Boate Kiss. É preciso limites na República dos Promotores
- Escrito por Ely Leal
- Publicado em Coluna Conjuntura
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ARTIGO - by Ely Leal
No Brasil se formou um poder judiciário paralelo. É a República dos Promotores. Nesta República, eles são a Lei, o Juiz, os acusadores. São Deuses. O Poder Judiciário é refém desta República. Ninguém julga Promotores. Só outros Promotores. Está estabelecido o “Espírito de Corpo”. Promotores não tem obrigação de dar satisfações de seus atos e ações á Sociedade tampouco prestam contas de suas ações.
O caso da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, onde centenas de jovens perderam a vida de maneira criminosa é o exemplo mais acabado do poder que é a República dos Promotores.
O Promotor de Justiça que deveria proteger as famílias que perderam seus filhos na tragédia e deveriam receber todo o amparo do Poder legal, está processando pais e parente dos que morreram, por calúnia, injúria e difamação.
O Promotor de Justiça, cujo filho era um dos advogados dos donos da Boate, simplesmente não indiciou no processo formal, os donos da Boate, o Prefeito e outras “autoridades”. Indiciou apenas quatro pessoas, de nível inferior na hierarquia do poder, sendo que apenas um foi condenado e cumpre pena em liberdade.
As famílias das vitimas, de forma compreensível, fizeram uma campanha pública, pedindo explicações e cobrando providências. Foi o que bastou. Além de perderem seus entes queridos ainda estão sendo processados pelo Promotor por calúnia, injúria e difamação. Correm o risco de serem condenados.
Nos processos, os promotores determinam quem deve ser julgado ou não. Se eles decidem inocentar alguém retirando-lhes a acusação, a Justiça simplesmente não pode fazer nada.
Por outro lado, podem determinar se incriminam alguém. Podem manter investigações por meses e anos a fio, simplesmente porque foram contrariados em seus desígnios. No reino de Avilã de Primavera do Leste, uma investigação se arrasta a mais de ano, contra Jornalista porque o Promotor acha que foi caluniado, injuriado e difamado em matéria informativa. Na sua busca transloucada por vingança, quer provar a qualquer custo que o Jornalista é um criminoso (seja lá de qualquer coisa) e desacreditar com isso a informação.
Promotores não aceitam serem cobrados, analisados e avaliados pela sociedade e seus canais de comunicação. Só Promotores podem julgar os atos dos outros promotores. E fica estabelecido, de fato e não de direito, o “espirito de corpo” que é de proteger o colega, porque amanhã o que julga também pode precisar de proteção do colega. Até Delegados são removidos de seus postos, se não fizer exatamente o desejo de um Promotor nas investigações.
Os políticos brasileiros, cujo a credibilidade perante a sociedade é pior que os bandidos, tentaram aprovar no Congresso Nacional uma Lei para brecar os Poderes Legais, Divinos e Galácticos dos Promotores e suas “vendetas” mas foram barrados. Era a Lei do “Abuso de Autoridade”.
O argumento para derrubar a Lei, além de ser uma ideia de políticos com ligações nefastas com a corrupção, é a Operação Lava-Jato, uma das melhores coisas que já surgiu nestas terras descobertas por Cabral. Como a investigação é tocado por Promotores (também), logo teve a gritaria de que se tratava de uma Lei para barrar a operação. Se fosse isso, estava acertada a operação para derrubar a Lei contra o “Abuso de Autoridade”.
Ocorre que no Brasil, não existe só lava-jato. O caso da Boate Kiss é exemplar para demonstra esse absurdo que é a República dos Promotores.
É preciso se manter as conquistas que os Promotores obtiveram no Brasil. Sua independência e seu caráter social de ações. Mas também é preciso dar limites a esses poderes. Não pode ser “ad eternum”. Nem ser acima de qualquer coisa, por todas as razões, contra quem quiser. Alguns usam de suas especiais prerrogativas para fazer perseguições e vingança desmedida. Isso precisa ser regulado.
Ely Leal - É Jornalista, Radialista, atua há 11 anos em Primavera do Leste e é processado por Promotores pelo crime de Calúnia, Injúria e Difamação por matéria Jornalística publicada.
