Projeto de Leo irá viabilizar regularização de imóveis em Primavera
- Escrito por
- Publicado em Antigas
- 0 comentários
Na sessão desta segunda-feira, 01, o vereador Leonardo Bortolin 9PSD) entrou com projeto lei na Câmara Municipal tratando da regularização de edificações residenciais e comerciais, fora do padrão legal.
Conforme teor do projeto, o chefe do Executivo estaria autorizado a outorgar aos servidores do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras,
Na sessão desta segunda-feira, 01, o vereador Leonardo Bortolin 9PSD) entrou com projeto lei na Câmara Municipal tratando da regularização de edificações residenciais e comerciais, fora do padrão legal.
Conforme teor do projeto, o chefe do Executivo estaria autorizado a outorgar aos servidores do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras, com a respectiva capacidade técnica, a atribuição de emitir análise, vistoria e pareceres técnicos sobre a possibilidade de regularização de edificações residenciais e comerciais que estejam em desacordo com as normas da Lei Municipal nº 499, de 17 de junho de 1998.
“São corriqueiros os transtornos por que passam os cidadãos primaverenses, que almejam tirar alvará de empresas ou documentar edificações com finalidade de venda ou regularização legal. O que ocorre quase que na totalidade das vezes é que nos setores responsáveis por essas vistorias e laudos, o indeferimento acaba ocorrendo. Porém, há de ser analisado, que na grande parte dessas negativas, houve em tempo passado, anterior a essas construções, autorização por parte da própria Prefeitura”, justifica o vereador.
Leo argumenta ainda que na época em que ocorrera essa autorização, não existiam alguns parâmetros para construção civil que hoje são cobrados para outorga – “...principalmente tratando-se dos quesitos como à segurança, o meio ambiente, a preservação do direito de vizinhança, acessibilidade e o lapso temporal”.
Ele salienta que com o projeto todas edificações, inclusive sob embargo, que estão impedidas de legalização, poderão protocolar requerimento de análise – “...e assim após parecer das coordenadorias de fiscalização e engenharia, obter autorização para fins de regularização da obra”.
A matéria destaca que a regularização somente será permitida aqueles imóveis que já estão total ou parcialmente edificados, revelando-se grande prejuízo ao proprietário sua demolição. As obras parcialmente edificadas serão analisadas in loco pelos servidores responsáveis, cabendo aos referidos determinar a possibilidade de regularização do imóvel, considerando apenas construções parcial ou totalmente edificadas.
A matéria foi encaminhada as comissões permanentes da Casa para análise e irá voltar ao plenário para votação.
Assessoria de Gabinete
Mais recentes de
- Nova regra de aposentadoria torna Previdência inviável, diz ministro
- Pivetta deixa prefeitura por 15 dias para atender o consórcio de Saúde
- Magistrados de Mato Grosso serão julgados pelo CNJ nesta terça
- Vereador Perú tenta abrir caixa preta da licitação de alimentos na Prefeitura
- Drogas escondida no veículo leva Força Tática a fazer apreensão