Este é o TCE-MT - Contas de Roseli são aprovadas
- Escrito por Ely Leal
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Por unanimidade, o pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou este mês e aprovou as contas de gestão relativas a 2014 da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). No período, a pasta foi administrada pela ex-primeira dama Roseli Barbosa e posteriormente pelo secretário adjunto Jean Esteves de Campos Oliveira.
Embora o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) tenha deflagrado as operações Arqueiro e Ouro de Tolo para apurar desvio de R$ 8 milhões por meio de fraude em contratos com empresas de qualificação profissional, o TCE opinou pela regularidade na aplicação dos recursos públicos. A ex-primeira-dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), chegou a ser presa em agosto pelas supostas fraudes na pasta, mas a detenção foi revogada uma semana depois pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A equipe técnica do TCE identificou uma irregularidade de natureza grave que foi o desvio de finalidade do dinheiro oriundo do fundo de combate e erradicação da pobreza. A quantia de R$ 10,447 milhões pagou despesas relacionadas a eventos e prestação de serviços.
No entanto, as contas foram aprovadas com recomendações e determinações legais conforme parecer do MPC (Ministério Público de Contas). O tribunal determinou a aplicação de multa de 22 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), o que corresponde a R$ 2.575,54 mil a ex-primeira dama Rosei Barbosa.
O ex-secretário Jean Esteves foi multado em R$ 3.863,33. Nas recomendações feitas pelo TCE, consta que a atual gestão contemple as informações relativas ao número do procedimento licitatório e à identificação do órgão gerenciador, nos contratos oriundos de adesões à ata de registro de preço para assegurar maior transparência em suas contratações.
Ainda foi determinado que a secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social se abstenha de realizar despesas com recursos legalmente vinculados e realizar despesas com adimplemento de obrigações, sem a cobertura contratual, como disciplina a Lei nº 8.666/1993 que trata das licitações no poder público. Também deverá ser comprovada a vantagem obtida com a prorrogação de contratos.
fonte:folhamax
